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Censura Woke No Canadá: Como A Lei De Danos Online Ameaça A Liberdade De Expressão

Escrito por Mikkel Thorup | June 7, 2024

Em 26 de fevereiro de 2024, um novo projeto de lei chamado Projeto de Lei C-63, conhecido como a Lei de Danos Online, foi introduzido pela primeira vez na Câmara dos Comuns do Canadá. De acordo com o projeto, seu objetivo é modificar leis existentes, como o Código Penal e a Lei Canadense de Direitos Humanos, para responsabilizar as plataformas online por lidarem com conteúdo prejudicial e garantir um ambiente online mais seguro que priorize o bem-estar de todos os indivíduos no Canadá, particularmente das crianças.

O Projeto de Lei define sete categorias de conteúdo como prejudiciais. Vou detalhar essas categorias abaixo, mas as sete podem ser resumidas em três. A primeira é qualquer conteúdo que leve ao abuso sexual e à vitimização sexual de crianças. A segunda é qualquer conteúdo que incite ódio. A terceira é conteúdo que incite violência, violência extrema ou terrorismo.

Você pode ter achado uma abordagem legislativa estranha incluir pornografia infantil/abuso sexual infantil, crimes de ódio e incitação ao terrorismo no mesmo projeto de lei. Infelizmente, essa combinação estranha de conteúdos é a menor das esquisitices da proposta.

O objetivo principal do Projeto de Lei é redefinir "crime de ódio" ou "ódio" no Direito Penal e ampliar seu escopo para infrações em todo o Direito Penal ou em qualquer Lei do Parlamento. Sim, você ouviu direito. Caso o projeto seja aprovado, qualquer infração poderia ser classificada como crime de ódio. No entanto, você ainda não ouviu o pior se já está se sentindo aterrorizado. A infração poderia ser punível com prisão perpétua. O Projeto de Lei também aumentaria as penas máximas para crimes de propaganda de ódio em até cinco anos.

Se isso não for suficiente para te preocupar, espere até conhecer as capacidades da onipotente Comissão de Segurança Digital. Esta nova autoridade, responsável por supervisionar e fazer cumprir o quadro regulatório da Lei de Danos Online, terá o poder de buscar dados eletrônicos sem necessidade de um mandado, comprometendo assim a privacidade digital dos cidadãos. Muitas outras questões vitais contradizem fortemente o processo legislativo em uma sociedade livre em nossa agenda com este Projeto de Lei.

Com a promulgação deste projeto, burocratas não eleitos ganharão o poder de determinar unilateralmente o que qualifica como liberdade de expressão e o que constitui um crime de ódio. Essa mudança de autoridade permite que políticos, grupos de pressão e oficiais imponham suas próprias agendas culturais à sociedade com ampla e irrestrita discricionariedade. Parece claro para mim que a cultura woke está explorando a segurança infantil como pretexto para suprimir qualquer forma de discurso que desafie sua ideologia progressista. Vamos nos aprofundar no Projeto de Lei para descobrir as ameaças iminentes às nossas liberdades.

 

A exigência de fornecer ferramentas e bloquear o acesso a conteúdo "prejudicial" dentro de 24 horas cria incentivos para que as plataformas removam excessivamente e de forma preventiva o conteúdo para evitar sanções, restringindo diretamente a liberdade de expressão (Foto por Sean Kilpatrick)

PROPOSTA DO PROJETO DE LEI C-63

O objetivo declarado da Lei de Danos Online é prevenir e reduzir o conteúdo prejudicial online, em particular o abuso infantil, conteúdo íntimo não consensual e conteúdo destinado a promover discursos de ódio e violência. A legislação exige a remoção rápida de tais conteúdos e estabelece mecanismos robustos de supervisão para garantir a conformidade e a aplicação.

A Lei de Danos Online impõe maior responsabilidade e transparência aos operadores de mídia social em todo o país. O projeto de lei exige que as plataformas tomem medidas para proteger as crianças, restringir o acesso a conteúdo prejudicial e manter registros essenciais. Os operadores devem implementar medidas para reduzir os riscos associados a sete tipos de conteúdo prejudicial:

  1. Vitimização sexual ou revitimização de uma criança.

  2. Conteúdo íntimo não consensual.

  3. Discurso de ódio.

  4. Conteúdo que incita extremismo violento ou terrorismo.

  5. Conteúdo que incita violência.

  6. Bullying de uma criança.

  7. Induzir uma criança a se automutilar.

 

DEVERES DOS OPERADORES DE MÍDIA SOCIAL E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO

O Projeto de Lei descreve três responsabilidades essenciais para as plataformas de mídia social e serviços de distribuição: um dever de agir de forma responsável, um dever de proteger as crianças e um dever de restringir o acesso a determinados conteúdos.

  • Dever de Agir de Forma Responsável: As plataformas de mídia social devem avaliar os riscos de exposição a conteúdos prejudiciais e implementar medidas eficazes para mitigar esses riscos. Elas devem fornecer aos usuários ferramentas para relatar conteúdos prejudiciais e bloquear usuários.

  • Dever de Proteger as Crianças: As plataformas devem garantir que os recursos de design incluam medidas de segurança apropriadas para cada faixa etária, como controles parentais, avisos e opções de busca segura. Elas devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança Digital para limitar a exposição das crianças a conteúdo explícito, bullying ou conteúdo que incentive a automutilação.

  • Dever de Tornar Certos Conteúdos Inacessíveis: As plataformas devem bloquear o acesso ao conteúdo mais prejudicial dentro de 24 horas, conforme descrito no Projeto de Lei. Elas também devem avaliar a legitimidade dos conteúdos sinalizados para prevenir relatórios frívolos ou de má-fé.

 

REQUISITOS ADICIONAIS

  • As plataformas devem estabelecer serviços para lidar com reclamações dos usuários, fornecer orientações sobre danos online e designar uma pessoa de contato para esses fins.

  • O Projeto de Lei C-63 exige que conteúdo repetido e artificialmente amplificado, especialmente quando disseminado em grande escala por bots, seja devidamente rotulado para garantir transparência e responsabilidade.

  • As plataformas são obrigadas a enviar planos de segurança digital para a Comissão de Segurança Digital, detalhando as medidas adotadas, sua eficácia, avaliações de risco e tendências em segurança online. Essas informações devem ser publicamente acessíveis.

 

O QUE HÁ DE ERRADO COM ESSES NOVOS DEVERES

Existem preocupações significativas em relação à potencial extrapolação da autoridade governamental e à violação da liberdade de expressão e da privacidade digital que podem resultar desses deveres desafiadores e rigorosos.

  • O mandato para que as plataformas de mídia social avaliem e mitiguem conteúdos prejudiciais as expõe a uma supervisão governamental ampla e subjetiva. A exigência de fornecer ferramentas para relatar e bloquear conteúdos pode levar a um ambiente de censura excessiva, onde as plataformas podem remover conteúdo de forma excessiva para evitar penalidades, sufocando assim a liberdade de expressão. Tais medidas podem facilmente levar a um perigoso precedente de censura e controle crescente sobre a comunicação digital.

  • A obrigação de bloquear o acesso a conteúdo nocivo em 24 horas é impraticável e uma potencial violação do devido processo legal. As plataformas podem censurar preventivamente conteúdos legítimos para cumprir prazos apertados, suprimindo discursos controversos, porém lícitos. Exigências tão rigorosas podem ser abusadas, levando à remoção de conteúdos com base em definições vagas ou politicamente motivadas de nocividade. Isso pode resultar em um efeito intimidante sobre a liberdade de expressão, particularmente para opiniões dissidentes contra a narrativa governamental predominante.

  • Esses requisitos adicionais devem ser vistos com um alto nível de ceticismo. Eles provavelmente resultarão em plataformas policiando excessivamente o conteúdo para evitar responsabilidades, minando assim a natureza aberta e livre da internet. A submissão de planos de segurança digital à Comissão de Segurança Digital, que deve ser publicamente acessível, pode ser vista como mais uma camada de supervisão burocrática que pode limitar a natureza dinâmica e descentralizada do discurso online.

  • O Projeto de Lei C-63 inclui disposições que permitem a acreditação de certos indivíduos com acesso a dados de redes sociais para realizar verificações de conformidade. Permitir que indivíduos acreditados tenham acesso a dados de redes sociais constitui uma invasão significativa da privacidade. Essa disposição concede ao governo e seus nomeados um poder sem precedentes para monitorar e examinar comunicações privadas sem supervisão adequada. A Associação Canadense de Liberdades Civis (CCLA) destacou os amplos poderes de busca previstos no Projeto de Lei, que não exigem um mandado e representam sérias ameaças aos direitos de privacidade individual.

  • Embora proteger as crianças online seja um objetivo amplamente apoiado, devemos ser cautelosos em relação às extensas regulamentações impostas pelo Projeto de Lei. Essas medidas podem infringir os direitos e a autonomia dos pais. Os pais devem ser os principais responsáveis por supervisionar as atividades online de seus filhos, não o governo. O Projeto de Lei corre o risco de interferir na dinâmica familiar e na responsabilidade individual ao impor um controle governamental de cima para baixo. A intromissão do governo na vida familiar estabelece um precedente para novas intrusões nas liberdades pessoais.

  • Os requisitos do projeto de lei podem impor custos significativos de conformidade às plataformas menores de mídia social e serviços de distribuição. O mandato para projetar e implementar medidas de segurança apropriadas para a idade, como controles parentais, etiquetas de aviso e opções de busca segura, pode ser financeiramente e tecnicamente oneroso. Essas entidades menores muitas vezes não têm os recursos das grandes empresas de tecnologia para atender a essas demandas, potencialmente levando-as a sair do mercado. Esse ônus regulatório pode sufocar a inovação e a concorrência. Plataformas novas e menores podem ter dificuldades em cumprir os requisitos extensivos, levando, em última análise, a um ecossistema online menos diverso e menos dinâmico.

 

É nauseante pensar que penalidades severas, como prisão perpétua por crimes relacionados à liberdade de expressão, existirão. No livro de George Orwell, 1984: "Se você quer uma imagem do futuro, imagine uma bota pisando no rosto humano—para sempre." (Foto por Dave Chan/AFP/Getty Images)

PERIGOS REPRESENTADOS POR ESTAS NOVAS AUTORIDADES 

 

EXCESSO DE AUTORIDADE

Uma das principais preocupações é a vasta autoridade concedida à Comissão de Segurança Digital. Este órgão terá o poder de interpretar leis, criar novos regulamentos e aplicá-los sem supervisão adequada. Concentrar tal poder em uma única entidade nomeada pelo governo mina o princípio do estado de direito. A capacidade da Comissão de atuar como juiz, júri e executor arrisca decisões arbitrárias e possível abuso de poder, suprimindo a liberdade de expressão e infringindo os direitos de privacidade digital.

 

PRIVACIDADE E CENSURA

As disposições do projeto de lei que permitem à Comissão buscar dados eletrônicos sem um mandado representam uma ameaça significativa à privacidade. Esse nível de intrusão na vida digital dos indivíduos é sem precedentes e levanta temores de monitoramento e censura generalizados. A aplicação da remoção de conteúdo traz o risco de ser mal utilizada, potencialmente limitando discursos legítimos, como jornalismo e ativismo político. Isso pode suprimir o discurso público, levando indivíduos e plataformas a se autocensurarem para evitar repercussões.

 

FALTA DE RESPONSABILIDADE

Estabelecer um Escritório do Provedor de Justiça para Segurança Digital para abordar questões sistêmicas de segurança online também levanta várias preocupações. O Provedor de Justiça, nomeado por um mandato de cinco anos, tem o objetivo de apoiar os interesses públicos, mas sem mecanismos de responsabilidade suficientes, esse papel pode se tornar mais uma ferramenta para abuso de poder governamental. Isso pode complicar ainda mais o sistema regulatório, permitindo decisões que carecem de transparência e recursos para os indivíduos afetados.

 

IMPACTO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

As definições amplas de conteúdo prejudicial do Projeto de Lei C-63 e os extensos poderes de aplicação concedidos à Comissão e ao Provedor de Justiça ameaçam diretamente a liberdade de expressão. O projeto criminaliza uma ampla gama de discursos, impondo penalidades severas para delitos vagamente definidos. Isso pode desencorajar o debate aberto e a discussão robusta sobre questões críticas, à medida que os indivíduos podem temer repercussões legais por suas declarações. O risco de censura excessiva é particularmente alarmante, pois pode sufocar conversas necessárias e a troca de ideias em uma sociedade livre.

 

POTENCIAL PARA ABUSO DE PODER

O potencial para abuso de poder sob o Projeto de Lei C-63 é significativo. A capacidade de impor multas pesadas e outras penalidades pode levar à autocensura entre indivíduos e plataformas. A falta de diretrizes claras e a ampla discricionariedade dada a esses órgãos reguladores exacerbam os temores de aplicação arbitrária e tendenciosa. Esse ambiente pode suprimir vozes dissidentes e limitar a diversidade de opiniões online, prejudicando, em última análise, o discurso público. Como afirma Dr. Michael Geist, Cátedra de Pesquisa do Canadá em Direito da Internet e Comércio Eletrônico na Universidade de Ottawa, conclui

“A mal concebida Comissão de Segurança Digital carece até mesmo de regras básicas de evidência, pode conduzir audiências secretas e foi concedida uma gama impressionante de poderes com supervisão limitada. Isso não é uma fabricação. Por exemplo, a Seção 87 do Projeto de Lei literalmente diz 'a Comissão não está vinculada por nenhuma regra legal ou técnica de evidência."

 

Essa disposição permite até mesmo ações legais preventivas; ou seja, o projeto de lei altera a lógica do sistema de punir ações para punir pensamentos e intenções, minando completamente os princípios fundamentais de justiça e liberdade individual

EMENDAS LEGISLATIVAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI C-63

 

QUALQUER CRIME NO CÓDIGO PENAL PODE SER DEFINIDO COMO UM CRIME DE ÓDIO

As emendas ao Código Penal propostas pelo Projeto de Lei C-63 preocupam profundamente aqueles que valorizam a liberdade de expressão e um governo limitado. Essas emendas propõem que qualquer delito sob o Código Penal ou qualquer outra Lei do Parlamento pode ser classificado como um crime de ódio se o ato for motivado por ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, língua, cor, religião, sexo, idade, deficiência mental ou física, orientação sexual ou identidade ou expressão de gênero. Essas emendas permitem que os crimes de ódio imponham uma pena máxima de prisão perpétua e sejam processados internacionalmente. Além disso, o Projeto de Lei aumenta as penas para crimes de propaganda de ódio em até cinco anos.

Essa definição ampla e vaga corre o risco de criminalizar uma ampla gama de discursos e comportamentos, potencialmente transformando dissidências políticas e opiniões controversas em delitos passíveis de acusação. Não posso destacar o suficiente essa questão. O uso de penalidades severas, como prisão perpétua, para delitos relacionados à liberdade de expressão é excessivo e injusto. Essa abordagem ampla e subjetiva pode resultar em uma ampla gama de ações sendo rotuladas como crimes de ódio, levando a consequências potencialmente graves. A natureza vaga do que constitui "ódio" permite uma discrição significativa, que pode ser mal utilizada para atingir vozes dissidentes e opiniões politicamente impopulares. Essa abordagem corre o risco de criminalizar não apenas ações odiosas, mas também uma ampla gama de discursos e comportamentos que podem ser controversos, mas que são, no entanto, protegidos pelo princípio da liberdade de expressão.

O potencial para que qualquer delito seja considerado um crime de ódio introduz um efeito dissuasivo na liberdade de expressão. Para evitar que suas ações sejam percebidas como motivadas por ódio, as pessoas podem optar pela autocensura, limitando discussões abertas e o livre fluxo de ideias. Isso é particularmente preocupante em uma sociedade livre, onde a discussão aberta e a dissidência são essenciais para o progresso e a responsabilidade. Isso mina as liberdades fundamentais e estabelece um precedente perigoso para a legislação futura.

 

EMENDA À LEI CANADENSE DE DIREITOS HUMANOS

O projeto de lei C-63 propõe uma ameaça significativa à liberdade de expressão ao emendar a Lei Canadense de Direitos Humanos para classificar a comunicação de discurso de ódio como uma prática discriminatória. Essa emenda coloca a responsabilidade de lidar com as reclamações sob a alçada da recém-criada Comissão de Segurança Digital do Canadá.

O projeto de lei C-63 também aprimora a capacidade da aplicação da lei para combater a exploração infantil online. Isso inclui a criação de um órgão regulador para a aplicação da lei, a definição das responsabilidades dos provedores de serviços de internet, a simplificação do processo de notificação, a extensão dos períodos de retenção de dados e a expansão dos poderes regulatórios.

O projeto de lei afirma acelerar as audiências e rejeitar reclamações injustas pela Comissão Canadense de Direitos Humanos. No entanto, não promete contratar uma grande equipe para lidar com as reclamações. Em vez disso, permite que os reclamantes mantenham suas identidades em segredo, permitindo-lhes apresentar uma queixa contra outra pessoa pelo seu discurso. A medida é vista como um desvio do princípio dos tribunais abertos, e espera-se que as reclamações infundadas continuem.

 

O princípio fundamental da justiça é que os indivíduos são inocentes até que se prove o contrário. Punir alguém com base no medo do que eles possam fazer no futuro viola esse princípio e abre a porta para o surgimento do totalitarismo (Foto por Geoff Robins)

PENALIDADES PROPOSTAS

 

PENALIDADES MONETÁRIAS ADMINISTRATIVAS

O Projeto de Lei C-63 estabelece um sistema de penalidades monetárias administrativas para operadores de mídia social e plataformas de serviço que não cumprirem suas obrigações sob a legislação. A penalidade máxima para uma violação é fixada em 6% da receita bruta global do infrator ou $10 milhões de dólares americanos, o que for maior. Os fatores considerados ao impor penalidades incluem a natureza e a extensão da violação, o histórico de conformidade, os benefícios obtidos com a violação, a capacidade de pagamento do infrator e o impacto da penalidade em seu negócio.

 

MEDIDAS DRACONIANAS ESCONDIDAS À VISTA DE TODOS

As emendas ao Código Penal introduzidas pelo Projeto de Lei C-63 são profundamente preocupantes. Elas propõem penalidades tão severas quanto prisão perpétua para crimes considerados motivados por ódio. Esta ampla categorização de ofensas, se classificadas como motivadas por ódio, pode resultar nas penalidades mais severas sob a lei canadense. A ideia de que indivíduos possam enfrentar prisão perpétua por delitos relacionados à liberdade de expressão (como a promoção do genocídio) levanta sérias preocupações para aqueles que priorizam a liberdade de expressão e a justiça proporcional.

Os proponentes deste Projeto de Lei afirmam que os acusados dentro deste quadro poderão se defender com base no conceito redefinido de discurso de ódio. A emenda em questão é a seguinte: a acusação de crime de ódio agora depende de sentimentos de "detestação ou vilificação" em vez de mera "desprezo ou aversão". Assim, os indivíduos podem enfrentar penalidades severas por suas ações com base em uma linha tênue que distingue entre 'desprezo' e 'detestar'. Isso expõe a preocupante falta de equidade e clareza nessas distinções legais, apresentando uma grave ameaça à liberdade de expressão. Com certeza, esta é uma absurdidade que deve ser resistida.

Este Projeto de Lei também incentiva financeiramente os acusadores. A Lei de Danos Online pode levar os réus a serem multados em até $50.000 CAD ($36.571 USD) e também os obriga a compensar os reclamantes com um adicional de $20.000 CAD ($14.629 USD). Esta configuração convida a reclamações, pois impõe riscos financeiros mínimos aos acusadores. Tal política poderia priorizar incentivos monetários sobre queixas genuínas, minando a essência da justiça.

O mais irônico é que as pessoas que fazem as reclamações podem permanecer anônimas, e a evidência necessária para provar a culpa de alguém é menos rigorosa do que em casos criminais. As provas podem depender de um "equilíbrio de probabilidades" em vez de prova além de qualquer dúvida razoável. Também não há como se defender provando que o que você disse é verdade, como você pode fazer em casos de difamação. Assim, pessoas acusadas de discriminação podem ser multadas em até $50.000 CAD, e aqueles que reclamam podem receber até $20.000 CAD. Esta proposta pode ser facilmente abusada e levar a reclamações desnecessárias.

 

OBRIGAÇÕES DE PAZ E PENALIDADES PRÉ-CRIME

Igualmente alarmante é a introdução de fianças de paz para indivíduos suspeitos de possivelmente cometer um crime de ódio futuro. Essa disposição permite ação legal preventiva, exigindo que os indivíduos usem dispositivos de monitoramento, entre outras condições, baseadas apenas na suspeita de futuras infrações. Essa noção de penalidades pré-crime lembra a ficção distópica, onde as pessoas são punidas não pelo que fizeram, mas pelo que podem vir a fazer.

O Projeto de Lei desloca o sistema legal de punir ações para punir pensamentos e intenções. Esse precedente perigoso mina os princípios fundamentais da justiça e da liberdade individual. Ao criminalizar ações futuras potenciais, o governo assume um nível de controle sobre o comportamento e a expressão pessoal contrário a uma sociedade livre.

A introdução de fianças de paz baseadas no medo de futuras infrações potenciais mina a justiça do sistema judiciário. Um princípio fundamental da justiça é que os indivíduos são presumidos inocentes até que se prove o contrário. Punir alguém com base no medo do que eles podem fazer no futuro viola esse princípio e abre a porta para abusos de poder pelo Estado. Isso não apenas mina a confiança no sistema judicial, mas também impõe um ônus indevido aos indivíduos de provar um negativo - que eles não estão planejando cometer um crime de ódio.

 

O Canadá é minha terra natal, mas não moro lá por causa de absurdos como este, que vão completamente contra meus princípios éticos e morais. Se você pensa como eu e deseja escapar desse futuro sombrio, você é mais que bem-vindo ao Expat Money

CONCLUSION

O Projeto de Lei C-63 representa um significativo excesso de poder do governo que ameaça os princípios fundamentais de uma sociedade livre. Concede aos burocratas o poder de definir e fazer cumprir o que constitui conteúdo prejudicial, levando a potenciais censura e vigilância. A ampla classificação de crimes de ódio pelo projeto de lei, com penalidades severas como prisão perpétua, representa uma ameaça à liberdade de expressão e à justiça proporcional. A criação de órgãos reguladores poderosos, sem supervisão suficiente, coloca em perigo a privacidade e as liberdades individuais.

A legislação explora o medo para impor controles extensivos sobre o discurso e o comportamento digital, usando a proteção dos cidadãos, especialmente das crianças, como justificativa. Também estabelece um quadro que promove crenças progressistas, potencialmente apoiando a cultura "woke" ao definir de forma ampla e subjetiva o discurso de ódio e conteúdo prejudicial. Isso poderia levar à conformidade ideológica e à supressão de opiniões dissidentes, consolidando o poder para alinhar-se aos valores da cultura do cancelamento e sufocando o livre discurso, minando assim as bases pluralistas da sociedade.

Parece que a cada dia mais e mais instâncias de liberdade são cortadas, como salame, até que não reste nada. O Canadá é minha terra natal, mas não moro lá por causa de absurdos que vão contra meus princípios morais e éticos. O Estado perverteu a lei há muito tempo por causa de sua ambição estúpida e falsa filantropia.

Se você chegou até aqui, há uma boa chance de ser uma pessoa com ideias semelhantes, pronta para agir e proteger sua liberdade, riqueza e família - como eu fiz, preparando toda a minha família para viver aqui no Panamá. Uma maneira de evitar ser atingido por absurdos como esse e correr o risco de ter sua liberdade cortada é agir em um Plano B o mais rápido possível.