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NHR 2.0: O Que Mudou No Regime Fiscal De Residentes Não Habituais Em Portugal?

Escrito por Mikkel Thorup | October 31, 2024

O programa de Residência Fiscal Não Habitual (NHR) em Portugal foi estabelecido em 2009 para atrair investidores e residentes estrangeiros, oferecendo vantagens fiscais significativas, como uma taxa de imposto de renda fixa de 20% sobre rendimentos específicos em Portugal e isenções sobre rendimentos estrangeiros por dez anos. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, o programa NHR foi abolido. O Parlamento estendeu o regime até 2024 para candidatos que pudessem provar que prepararam sua transferência para Portugal em 2023, após o governo anterior eliminá-lo no ano passado, considerando-o uma "injustiça fiscal".

Em seu lugar, o novo governo português está introduzindo o programa de Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI), que visa estimular o crescimento econômico por meio de incentivos fiscais especificamente para atividades de pesquisa científica e inovação.

Embora esse novo programa seja promovido como uma medida para impulsionar o avanço tecnológico e posicionar Portugal como um polo de setores de alta tecnologia e voltados para a pesquisa, a abolição do programa tradicional NHR é em grande parte devido à resistência de grupos de oposição. Por um lado, Portugal precisa reduzir as taxas de impostos e melhorar as condições de investimento para atrair uma força de trabalho qualificada e capital estrangeiro. Por outro lado, enfrenta dificuldades para reduzir impostos e melhorar as condições para seus próprios cidadãos e empresas. 

Isso levou a uma mudança de política confusa, apesar do sucesso anterior do programa NHR em atrair trabalhadores qualificados e investimentos estrangeiros. O novo programa obviamente visa profissionais que contribuem significativamente para a economia por meio de suas habilidades, inovação ou expertise e que geram um valor acima da média em suas atividades de trabalho ou negócios.

No entanto, os países muitas vezes se mostram relutantes ou incapazes de sustentar políticas econômicas inconsistentes ou de implementar reformas realistas necessárias para uma economia produtiva. Você deve agir agora para garantir seu futuro e proteger sua riqueza arduamente conquistada das políticas governamentais. Com mais de 20 anos de experiência e uma equipe profissional, estou aqui para
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Neste artigo, explicarei os detalhes do programa de Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI) e destacarei as diferenças entre o antigo programa de Residência Não Habitual (NHR) e a nova iniciativa IFICI.

 

O Programa de Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI) visa impulsionar a economia de Portugal, oferecendo uma redução de 20% no imposto de renda pessoal (PIT) como benefício

HISTÓRIA DA RESIDÊNCIA FISCAL NÃO HABITUAL

O programa de Residência Fiscal Não Habitual (NHR) foi lançado em 2009 para atrair investidores estrangeiros e profissionais qualificados a Portugal, oferecendo incentivos fiscais significativos. O programa NHR proporcionava um período de benefícios fiscais de 10 anos, que incluía isenções sobre rendimentos provenientes do exterior e uma taxa fixa de 20% sobre certos rendimentos de origem portuguesa.

Para se qualificar, os indivíduos precisavam ter o direito de residir em Portugal e não poderiam ter sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores. O programa atraiu mais de 10.000 participantes, impulsionando significativamente o crescimento econômico de Portugal e sua atratividade internacional.

O governo português decidiu encerrar o programa NHR a partir de 1º de janeiro de 2024, devido a diversos fatores socioeconômicos, incluindo preocupações com a acessibilidade habitacional e os benefícios percebidos do programa para indivíduos de alta renda, em vez de para a população em geral. Indivíduos que se inscreveram no programa NHR até 31 de dezembro de 2023 continuarão a usufruir dos benefícios pelo restante do período de elegibilidade de 10 anos.

 

INTRODUÇÃO DO PROGRAMA IFICI

O programa de Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI) visa impulsionar a economia de Portugal, oferecendo incentivos fiscais especificamente para pesquisa científica e inovação. O novo programa oferece isenções fiscais para entidades envolvidas em pesquisa científica e inovação, incentiva o investimento estrangeiro em setores de alta tecnologia e voltados para pesquisa, e adota uma abordagem mais direcionada e setorial do que o abrangente programa NHR. Esse foco busca promover o avanço tecnológico e a inovação em Portugal.

No entanto, é importante lembrar que o governo anunciou o novo programa NHR e aguarda aprovação do Parlamento.

O principal benefício deste novo programa é uma redução de 20% na taxa de imposto de renda pessoal (PIT) sobre rendimentos do trabalho. Além disso, é possível usufruir de isenções fiscais sobre várias fontes de rendimentos estrangeiros, como rendimentos de trabalho, trabalho independente, rendimentos de investimento de capital (juros ou dividendos), royalties, ganhos de capital, rendimentos ou ganhos imobiliários. No entanto, as pensões estrangeiras não estão isentas e serão tributadas em Portugal com taxas progressivas que variam de 14,5% a 53%. Assim, pensionistas de outros países da UE que vieram para Portugal para melhorar suas condições de vida ficaram restritos ao seu próprio país.

 

O novo programa foi criado para atrair profissionais em áreas específicas, incluindo aqueles que ocupam cargos em organizações aprovadas pelo IAPMEI, a Agência para a Competitividade e Inovação

REQUISITOS PARA O IFICI

Primeiro, você deve ser um novo residente em Portugal e não ter vivido no país nos últimos cinco anos. Além disso, não deve ter participado do regime NHR anterior, que terminou em 2024, nem de qualquer outro programa para "ex-residentes".

O novo programa foi projetado principalmente para atrair profissionais em áreas específicas. O objetivo é apoiar o argumento do governo de crescimento com valor agregado contra alegações de injustiça fiscal. Ele busca obter apoio público argumentando que os incentivos fiscais oferecidos a profissionais produtivos e qualificados contribuirão para o crescimento econômico. 

Esses profissionais incluem:

  • Pesquisadores com doutorado ou aqueles envolvidos em projetos de P&D dentro da rede científica de Portugal; 

  • Diretores ou funcionários de organizações sediadas em Portugal que produzem conhecimento;

  • Profissionais empregados por empresas beneficiadas pelo regime fiscal de apoio ao investimento de Portugal (RFAI) e empresas em setores qualificados que exportam pelo menos 50% de sua receita; 

  • Cargos em organizações aprovadas pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) ou pela AICEP (Agência para o Comércio e Investimento de Portugal), que promovem atividade econômica e inovação; 

  • Indivíduos cujas despesas de pesquisa se qualificam para o programa de incentivo fiscal para P&D (SIFIDE) em Portugal; 

  • Diretores ou funcionários de startups portuguesas acreditadas que demonstram potencial significativo de desenvolvimento ou financiamento de risco; 

  • Residentes dos Açores e da Madeira têm funções especificadas pelas leis locais.

Para se qualificar, os profissionais devem atender a um dos seguintes critérios: 

  • Devem possuir, no mínimo, uma qualificação de nível 4 segundo o Quadro Europeu de Qualificações (EQF), que normalmente inclui educação pós-secundária não terciária, como formação profissional, ou uma qualificação de nível 35 segundo a Classificação Internacional Padrão de Educação (ISCED), geralmente equivalente a um diploma de bacharel;

  • Alternativamente, se não possuírem essas qualificações educacionais, devem ter pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada.

 

IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTOS DE FONTE ESTRANGEIRA

No regime IFICI, a maioria dos rendimentos de fonte estrangeira é isenta de tributação em Portugal por dez anos, desde que tenha origem em um país com Acordo de Dupla Tributação (DTA) com Portugal.

  • Rendimentos de trabalho sob o regime NHR são isentos de imposto ou tributados a uma taxa fixa de 20% se não forem de uma profissão elegível;

  • Rendimentos de trabalho autônomo são isentos de imposto se provenientes de uma profissão elegível em um país com DTA; caso contrário, são tributados às taxas progressivas padrão e sujeitos a contribuições para a seguridade social;

  • Royalties e rendimentos de ativos financeiros são isentos de impostos se provenientes de um país com DTA ou de um paraíso fiscal não listado; caso contrário, são tributados a 28% ou 35%;

  • Rendimentos imobiliários e ganhos de capital são isentos de impostos se provenientes de um país com DTA ou de um paraíso fiscal não listado;

  • Capital gains from the disposal of securities are taxed at 28% or 35% if from a blacklisted tax haven;

  • Rendimentos de pensão são isentos de impostos se provenientes de um país com DTA.

 

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Para cidadãos de fora da UE, é necessário um visto de residência, normalmente obtido por meio do visto de investidor ou do visto de rendimento passivo (D7), através do Serviço de Imigração e Fronteiras ou de uma embaixada portuguesa

IMPOSTO SOBRE RENDIMENTOS DE FONTE PORTUGUESA

  • Rendimentos de trabalho são tributados às taxas progressivas padrão se não forem de profissões elegíveis; caso contrário, são tributados a 20% ou à menor taxa progressiva.

  • Rendimentos de trabalho autônomo seguem as mesmas regras: são tributados às taxas progressivas padrão se não forem de profissões elegíveis ou a 20% ou à menor taxa progressiva se forem elegíveis.

  • Rendimentos imobiliários e ganhos de capital têm a renda de aluguéis tributada a 28% ou às taxas progressivas padrão, enquanto os ganhos de capital líquidos são tributados a 50% das taxas progressivas padrão.

  • Rendimentos de pensão são consistentemente tributados às taxas progressivas padrão.

 

COMPARAÇÃO ENTRE OS PROGRAMAS NHR E IFICI

Aqui está uma breve explicação para mostrar as principais diferenças entre os dois programas:

  • Escopo: O NHR era focado em benefícios fiscais individuais para uma ampla gama de profissões. O IFICI visa empresas e entidades envolvidas em pesquisa científica e inovação.

  • Benefícios Fiscais: O NHR oferecia amplas isenções fiscais sobre rendimentos estrangeiros e uma taxa fixa sobre rendimentos portugueses. O IFICI espera oferecer incentivos diretamente ligados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

  • Objetivos Econômicos: O NHR atraiu um grupo diversificado de residentes e investidores estrangeiros. O IFICI visa impulsionar setores específicos e promover o avanço tecnológico em Portugal.

 

PROCESSO DE APLICAÇÃO

Primeiro, você deve estabelecer seu direito legal de residir em Portugal. Cidadãos da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça que desejam se registrar como residentes em Portugal podem fazê-lo indo à prefeitura local. Eles devem levar seu passaporte e o Cartão Europeu de Seguro de Saúde (EHIC). Esse processo estabelece sua residência legal em Portugal e não exige comprovação de endereço atual.

Cidadãos de fora da UE devem obter uma autorização de residência, comumente através do Visto de Autorização de Residência para Investidores ou Visto de Rendimento Passivo (D7), seja online através do Serviço de Imigração e Fronteiras ou em uma embaixada portuguesa.

Um NIF (número de identificação fiscal) é necessário para atividades comerciais ou legais. Não residentes podem obtê-lo através de um representante ou advogado, enquanto residentes podem obtê-lo nas repartições fiscais locais com seu documento de identidade e comprovante de residência. Depois de ter seu NIF, registre-se como residente fiscal na repartição fiscal local.

Você deve se registrar com seu NIF, e-mail, número de telefone e endereço fiscal no site do governo. Você receberá uma senha por correio em cerca de duas semanas. Complete a inscrição com documentos que comprovem que você não foi residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos, declarações fiscais dos últimos cinco anos e um contrato de aluguel ou escritura de propriedade em Portugal.

 

Além de todas as restrições e desafios, a hostilidade do povo português em relação aos expats, alegando que eles são a fonte dos problemas, torna Portugal um lugar muito menos atraente

CONCLUSÃO

A transição do programa de Residência Fiscal Não Habitual (NHR) para o programa de Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI) marca uma mudança estratégica na abordagem de Portugal para atrair investimentos estrangeiros. Enquanto o NHR foca em fornecer amplos benefícios fiscais para indivíduos diversos, o IFICI visa estimular o crescimento econômico, direcionando-se a empresas e entidades envolvidas em pesquisa científica e inovação.

Com o programa IFICI, Portugal já não é um destino tão atraente para expats como era sob o antigo programa NHR. O NHR 2.0 parece projetado para eliminar expats que estão prontos para contribuir com a economia. Além de todos esses novos desafios e restrições, a hostilidade do povo português em relação aos expats, alegando que eles são a fonte do problema em vez de parte da solução, torna Portugal muito menos atraente. Existem opções muito melhores onde os talentos e investimentos dos expats são valorizados e muito bem-vindos. Se você está explorando opções para criar o Plano-B perfeito para proteger sua riqueza, ficarei feliz em ajudar. Para se manter atualizado, você pode assinar nossa newsletter.