Localizado no coração da América do Sul, o Paraguai é um destino atraente para expatriados devido ao seu apelo geográfico e vantagens econômicas. Este país sem litoral, que faz fronteira com Brasil, Argentina e Bolívia, tem dois idiomas oficiais, Espanhol e guarani. Possui vegetação, rios e um clima subtropical que agrega aos seus setores agrícola e pecuário.
Por ser um país agrícola, o Paraguai apresenta uma paisagem campestre pitoresca e um baixo custo de vida, o que o torna um excelente lugar para buscar acessibilidade e qualidade de vida. Com impostos sobre o valor acrescentado, sobre as sociedades e sobre o rendimento a uma taxa fixa de 10%, o Paraguai é um ambiente favorável aos impostos. Além disso, o sistema tributário é territorial, então a renda obtida no exterior é isenta de impostos.
Todos esses benefícios estão aliados à força do passaporte do Paraguai, abrindo portas para 71% do mundo, segundo o Índice de passaporte. Concede acesso ao Espaço Schengen, ao Reino Unido e até à Rússia.
No artigo de hoje, detalhamos os passos para adquirir o passaporte paraguaio, incluindo todos os caminhos disponíveis. Vamos começar.
Panteão Nacional dos Heróis em Assunção, Paraguai
Para compreender corretamente as leis de cidadania paraguaia, precisamos olhar para a Constituição, que oferece regras claras sobre como alguém pode se tornar cidadão paraguaio.
De acordo com o artigo 146.º da Constituição do Paraguai, um indivíduo é automaticamente cidadão do Paraguai se atender a um dos seguintes requisitos:
Pessoas nascidas no território da República (‘jus soli’ ou cidadania de nascença);
Filhos de mãe ou pai paraguaio nascidos no exterior enquanto um ou ambos os pais estão a serviço da República (‘jus sanguinis’ ou ‘cidadania por descendência);
Filhos de mãe ou pai paraguaio nascidos no exterior, desde que estabeleçam residência permanente na República (‘jus sanguinis’ ou ‘cidadania por descendência);
Crianças com pais desconhecidos encontradas no território da República (‘jus soli’ ou cidadania de nascença).
Portanto, quer um indivíduo nasça no Paraguai, tenha pais paraguaios ou mesmo raízes desconhecidas, a constituição paraguaia concede automaticamente direitos de cidadania. Ressalta-se que a formalização do direito previsto no item 3 será realizada mediante simples declaração do interessado, desde que maior de dezoito anos. Caso ainda não tenham atingido esta idade, a declaração do seu representante legal será válida até essa idade, sujeita a confirmação do interessado.
Antiga estação ferroviária em Assunção, Paraguai
Quem não nasceu neste país não precisa jogar a toalha, pois existe um segundo caminho para a cidadania: a naturalização. A este respeito, o artigo 148 da Constituição é claro quanto aos requisitos que devem ser cumpridos:
Ter pelo menos 18 anos;
Residência mínima de três anos em território nacional;
Praticar no país qualquer profissão, comércio, ciência, arte ou indústria; e
Boa conduta, conforme definida pela lei.
Agora, para obter efetivamente a cidadania por naturalização, é necessário uma Carta de Naturalização (Carta de Naturalización). Aqui estão os requisitos:
Ser maior de idade (pelo menos 18 anos);
Curriculum Vitae (especifique um número de telefone fixo preferencial);
Passaporte original ou outro documento utilizado para entrada no país (se não for de um país membro do Mercosul);
Fotocópia autenticada do documento acima mencionado;
Tradução legalizada do documento acima mencionado pelo Ministério das Relações Exteriores (se não estiver em espanhol);
Certidão de nascimento devidamente legalizada (cópia autenticada);
Certificado de Boa Conduta ou Registo Criminal do país de origem (cópia autenticada);
Cartão de Imigrante / Admissão Permanente;
Certificado de Residência com data de entrada no país; obtida a residência permanente, aguardar 3 (três) anos para solicitar a Carta de Naturalização, nos termos do artigo 148, parágrafo 2º da Constituição Nacional do Paraguai e em harmonia com o artigo 41;
Certificado de Vida e Residência;
Certificado de Liberação Policial;
Certificado de habilitação policial para estrangeiros;
Certidão de Registo Criminal;
Bilhete de Identidade (cópia autenticada);
Certidão de Trabalho em papel timbrado da empresa, Patente Comercial, Identificação do Cadastro de Contribuintes (R.U.C.) se for pessoa jurídica e Estatutos Sociais;
Caso existam imóveis cadastrados, incluir depoimento autenticado;
Pedido sob o patrocínio de um advogado;
Taxa Judicial;
Assinar uma declaração emitida pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Observações:
Todos os documentos que não estejam em espanhol deverão ser traduzidos por tradutor credenciado, e a tradução deverá ser legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores;
Caso não sejam documentos originais, deverão ser cópias autenticadas;
O interessado deverá apresentar pessoalmente o pedido de Naturalização para assinatura da declaração juramentada;
Dirija-se ao escritório do Serviço de Contribuintes da Receita Judicial da sua jurisdição judicial (2º andar da Torre Norte do Palácio da Justiça em Assunção) ou visite o site http://www.pj.gov.py/ingresos para efetuar o pagamento. Com o pagamento impresso, dirija-se aos pontos de pagamento ou bancos autorizados para pagar a taxa judicial;
O valor a ser pago é Gs. 41.236.
Entidades autorizadas para pagamento: bancos Itaú, Visión, Continental, Regional, Sudameris, Nacional de Fomento, Itapúa, Red Pago Express e Red Practipago.
Pagamentos através de guichês bancários ou pontos de pagamento têm comissão bancária de até Gs. 4.400 (cerca de US$ 0,60), incluindo IVA. Os pagamentos através do Home Banking são gratuitos.
De acordo com o artigo 46 do Lei nº 464 de 26 de junho de 2007, para obter a naturalização, os requerentes serão submetidos a um exame para avaliar a sua compreensão fundamental de uma das línguas oficiais da República, bem como o conhecimento da sua história, geografia e regulamentos constitucionais relativos à perda da nacionalidade.
O rio Paraná na fronteira do Paraguai e do Brasil
Sim, de acordo com o artigo 149.º da Constituição, a dupla cidadania pode ser aceite através de um tratado internacional baseado na reciprocidade constitucional entre os estados de origem natural do indivíduo e o estado adoptado. Porém, até hoje, o único país com o qual o Paraguai tem reciprocidade é a Espanha. Dependendo do seu caso, pode ser interessante conseguir esse passaporte ou apenas uma residência.
O artigo 152 da Constituição resume quem é considerado paraguaio:
Se você deseja obter este passaporte, é importante considerar que você poderá perder a cidadania paraguaia se se ausentar do país por mais de três anos sem justificativa ou se adquirir a nacionalidade de outro país que não a Espanha.