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Como Conseguir Uma Segunda Cidadania No Paraguai

Escrito por Mikkel Thorup | December 8, 2023

Localizado no coração da América do Sul, o Paraguai é um destino atraente para expatriados devido ao seu apelo geográfico e vantagens econômicas. Este país sem litoral, que faz fronteira com Brasil, Argentina e Bolívia, tem dois idiomas oficiais, Espanhol e guarani. Possui vegetação, rios e um clima subtropical que agrega aos seus setores agrícola e pecuário. 

Por ser um país agrícola, o Paraguai apresenta uma paisagem campestre pitoresca e um baixo custo de vida, o que o torna um excelente lugar para buscar acessibilidade e qualidade de vida. Com impostos sobre o valor acrescentado, sobre as sociedades e sobre o rendimento a uma taxa fixa de 10%, o Paraguai é um ambiente favorável aos impostos. Além disso, o sistema tributário é territorial, então a renda obtida no exterior é isenta de impostos. 

Todos esses benefícios estão aliados à força do passaporte do Paraguai, abrindo portas para 71% do mundo, segundo o Índice de passaporte. Concede acesso ao Espaço Schengen, ao Reino Unido e até à Rússia. 

No artigo de hoje, detalhamos os passos para adquirir o passaporte paraguaio, incluindo todos os caminhos disponíveis. Vamos começar. 

 

Panteão Nacional dos Heróis em Assunção, Paraguai

ENTENDENDO AS LEIS DE CIDADANIA PARAGUAI

Para compreender corretamente as leis de cidadania paraguaia, precisamos olhar para a Constituição, que oferece regras claras sobre como alguém pode se tornar cidadão paraguaio.

 

CIDADANIA DIREITA E CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA

De acordo com o artigo 146.º da Constituição do Paraguai, um indivíduo é automaticamente cidadão do Paraguai se atender a um dos seguintes requisitos:

  • Pessoas nascidas no território da República (‘jus soli’ ou cidadania de nascença);

  • Filhos de mãe ou pai paraguaio nascidos no exterior enquanto um ou ambos os pais estão a serviço da República (‘jus sanguinis’ ou ‘cidadania por descendência);

  • Filhos de mãe ou pai paraguaio nascidos no exterior, desde que estabeleçam residência permanente na República (‘jus sanguinis’ ou ‘cidadania por descendência);

  • Crianças com pais desconhecidos encontradas no território da República (‘jus soli’ ou cidadania de nascença). 

Portanto, quer um indivíduo nasça no Paraguai, tenha pais paraguaios ou mesmo raízes desconhecidas, a constituição paraguaia concede automaticamente direitos de cidadania. Ressalta-se que a formalização do direito previsto no item 3 será realizada mediante simples declaração do interessado, desde que maior de dezoito anos. Caso ainda não tenham atingido esta idade, a declaração do seu representante legal será válida até essa idade, sujeita a confirmação do interessado.

 

Antiga estação ferroviária em Assunção, Paraguai

CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO

Quem não nasceu neste país não precisa jogar a toalha, pois existe um segundo caminho para a cidadania: a naturalização. A este respeito, o artigo 148 da Constituição é claro quanto aos requisitos que devem ser cumpridos:

  • Ter pelo menos 18 anos; 

  • Residência mínima de três anos em território nacional;

  • Praticar no país qualquer profissão, comércio, ciência, arte ou indústria; e

  • Boa conduta, conforme definida pela lei.

 

CARTA DE NATURALIZAÇÃO

Agora, para obter efetivamente a cidadania por naturalização, é necessário uma Carta de Naturalização (Carta de Naturalización). Aqui estão os requisitos:

  • Ser maior de idade (pelo menos 18 anos);

  • Curriculum Vitae (especifique um número de telefone fixo preferencial);

  • Passaporte original ou outro documento utilizado para entrada no país (se não for de um país membro do Mercosul);

  • Fotocópia autenticada do documento acima mencionado;

  • Tradução legalizada do documento acima mencionado pelo Ministério das Relações Exteriores (se não estiver em espanhol);

  • Certidão de nascimento devidamente legalizada (cópia autenticada);

  • Certificado de Boa Conduta ou Registo Criminal do país de origem (cópia autenticada);

  • Cartão de Imigrante / Admissão Permanente;

  • Certificado de Residência com data de entrada no país; obtida a residência permanente, aguardar 3 (três) anos para solicitar a Carta de Naturalização, nos termos do artigo 148, parágrafo 2º da Constituição Nacional do Paraguai e em harmonia com o artigo 41;

  • Certificado de Vida e Residência;

  • Certificado de Liberação Policial;

  • Certificado de habilitação policial para estrangeiros;

  • Certidão de Registo Criminal;

  • Bilhete de Identidade (cópia autenticada);

  • Certidão de Trabalho em papel timbrado da empresa, Patente Comercial, Identificação do Cadastro de Contribuintes (R.U.C.) se for pessoa jurídica e Estatutos Sociais;

  • Caso existam imóveis cadastrados, incluir depoimento autenticado;

  • Pedido sob o patrocínio de um advogado;

  • Taxa Judicial;

  • Assinar uma declaração emitida pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Observações:

  • Todos os documentos que não estejam em espanhol deverão ser traduzidos por tradutor credenciado, e a tradução deverá ser legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores;

  • Caso não sejam documentos originais, deverão ser cópias autenticadas;

  • O interessado deverá apresentar pessoalmente o pedido de Naturalização para assinatura da declaração juramentada;

  • Dirija-se ao escritório do Serviço de Contribuintes da Receita Judicial da sua jurisdição judicial (2º andar da Torre Norte do Palácio da Justiça em Assunção) ou visite o site http://www.pj.gov.py/ingresos para efetuar o pagamento. Com o pagamento impresso, dirija-se aos pontos de pagamento ou bancos autorizados para pagar a taxa judicial;

  • O valor a ser pago é Gs. 41.236.

Entidades autorizadas para pagamento: bancos Itaú, Visión, Continental, Regional, Sudameris, Nacional de Fomento, Itapúa, Red Pago Express e Red Practipago.

Pagamentos através de guichês bancários ou pontos de pagamento têm comissão bancária de até Gs. 4.400 (cerca de US$ 0,60), incluindo IVA. Os pagamentos através do Home Banking são gratuitos.

 

MOSTRE SEU CONHECIMENTO

De acordo com o artigo 46 do Lei nº 464 de 26 de junho de 2007, para obter a naturalização, os requerentes serão submetidos a um exame para avaliar a sua compreensão fundamental de uma das línguas oficiais da República, bem como o conhecimento da sua história, geografia e regulamentos constitucionais relativos à perda da nacionalidade.

 

O rio Paraná na fronteira do Paraguai e do Brasil

O PARAGUAI PERMITE DUPLA CIDADANIA?

Sim, de acordo com o artigo 149.º da Constituição, a dupla cidadania pode ser aceite através de um tratado internacional baseado na reciprocidade constitucional entre os estados de origem natural do indivíduo e o estado adoptado. Porém, até hoje, o único país com o qual o Paraguai tem reciprocidade é a Espanha. Dependendo do seu caso, pode ser interessante conseguir esse passaporte ou apenas uma residência. 

 

CONCLUSÃO

O artigo 152 da Constituição resume quem é considerado paraguaio:

  • Qualquer pessoa de nacionalidade paraguaia natural, a partir dos dezoito anos e
  • Qualquer pessoa de nacionalidade paraguaia por naturalização após dois anos de sua obtenção.

Se você deseja obter este passaporte, é importante considerar que você poderá perder a cidadania paraguaia se se ausentar do país por mais de três anos sem justificativa ou se adquirir a nacionalidade de outro país que não a Espanha.